Cancelamento de Registro Acadêmico – Campus Campo Largo
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Cancelamento de Registro Acadêmico

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O cancelamento de registro acadêmico é o ato de desligamento do estudante do Instituto Federal do Paraná.

O IFPR poderá cancelar o registro acadêmico do estudante, pelos seguintes motivos:

  • O próprio, ou seu representante legal, não realizar a confirmação de sua matrícula em um dos 5 (cinco) primeiros dias de aula previstos no Calendário Acadêmico do período letivo para o qual foi classificado, conforme orientação da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Câmpus.
  • O próprio, ou seu representante legal, não apresentar, nos prazos estabelecidos no ato do registro acadêmico, a documentação complementar/faltante para o seu registro;
  • Houver cassação de determinação judicial que tiver originado seu registro;
  • For comprovada fraude no ato de realização das provas do Processo Seletivo e/ou na documentação apresentada para o seu registro;
  • for constatado que o estudante ocupa uma vaga em curso de graduação em instituição pública ou particular na condição de bolsista do PROUNI, conforme determinam a Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009, o Decreto nº 5.493 de 18 de julho de 2005, a Instrução Interna de Procedimentos – IIP/PROENS/IFPR nº 12 de 03/11/2011 e os procedimentos orientados nessas legislações (para cursos de graduação);
  • Abandonar o curso por mais de 30 dias consecutivos (para cursos de graduação);
  • For jubilado (para cursos de graduação);
  • Ocorrer seu falecimento.

 

PROCEDIMENTOS

  • O IFPR identificando qualquer das situações previstas em normativas internas para o cancelamento de registro acadêmico do aluno, deverá abrir processo de cancelamento de registro acadêmico, que será encaminhado para a Direção Geral  que analisará e dará parecer conclusivo, dando direito a defesa prévia do estudante (caso este deseje);
  • A Decisão da Direção Geral será comunicada oficialmente ao interessado e será publicada nos murais oficiais do Câmpus;
  • Da decisão do Diretor Geral cabe recurso,  solicitando revisão da decisão, num prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da ciência e publicação do ato nos murais oficiais do Câmpus.
  • O Diretor-Geral terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar a resposta ao recurso.

Parecer 01.2016 – Cancelamento de Matrículas

Parecer 05.2016 – Cancelamento de Matrículas


Parecer 02.2017 – Cancelamento de Matrículas

Parecer 03.2017 – Cancelamento de Registro Acadêmico

Parecer 03.2017 – Cancelamento de Registro Acadêmico


Parecer 01.2018 – Cancelamento de Registro Acadêmico

Parecer 02.2018 – Cancelamento de Registro Acadêmico


Parecer 01.2019 – Cancelamento de Registro Acadêmico

Parecer 02.2019 – Cancelamento de Registro Acadêmico

Parecer 02.2019 – Cancelamento de Registro Acadêmico – Lista de Alunos


Parecer 01.2020 – Cancelamento de Registro Acadêmico


Parecer 01.2021 – Cancelamento de Registro Acadêmico


Parecer 01.2022 – Cancelamento de Registro Acadêmico


Parecer 01.2023 – Cancelamento de Registro Acadêmico

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