NAPNE – Campus Campo Largo

NAPNE

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A campanha teve início em 2015 e o período tem relação com o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de setembro, desde ano de 1982 e oficializado em 2005 por meio da Lei nº 11.133.

Que não sejamos reféns de datas comemorativas, mas que estas datas nos guiem para uma sociedade inclusiva.


O NAPNE é um órgão de assessoramento e proposição de apoio técnico-científico a políticas e ações de inclusão no Campus Campo Largo, estando vinculado diretamente à Seção Pedagógica e de Assuntos Estudantis.

O Napne tem uma composição multidisciplinar e deverá estar previsto no Projeto Político Pedagógico do campus, que visa promover e estimular a criação da cultura da educação para a convivência, respeito às diferenças e, principalmente, minimizar as barreiras educacionais, arquitetônicas, comunicacionais, de atitude e tecnológicas no âmbito do IFPR.

O NAPNE tem como finalidade:

  1. incentivar, mediar e facilitar os processos de inclusão educacional e
    profissionalizante de pessoas com necessidades específicas e do público-alvo da Educação Especial na instituição;
  2. contemplar e implementar as Políticas Nacionais de Educação Inclusiva;
  3. incentivar, participar e colaborar no desenvolvimento de parcerias com instituições que atuem na educação/atuação/inclusão profissional, para pessoas com necessidades específicas;
  4. difundir informações e resultados de estudos sobre a temática, no âmbito interno e externo dos campi, articulando ações de inclusão em consonância com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  5. promover a cultura da educação inclusiva para a convivência, aceitação e respeito às especificidades dos estudantes;
  6. integrar os diversos segmentos que compõem a comunidade escolar, propiciando corresponsabilidade na construção da ação educativa de inclusão na Instituição;
  7. fomentar práticas democráticas de inclusão, como diretrizes de atuação do campus;
  8. buscar a quebra de barreiras arquitetônicas, educacionais, comunicacionais e atitudinais na Instituição;
  9. fomentar e participar de capacitações relacionadas à inclusão de pessoas com necessidades específicas.

É de competência do NAPNE de cada campus:

  1. Elaboração e implementação de projetos, prestação de assessorias e realização de ações educacionais, com base nas normas vigentes, para a disseminação da cultura da inclusão no Instituto Federal do Paraná;
  2. Contribuir com as as políticas de inclusão das esferas municipal, estadual e federal;
  3. Mediar as negociações e convênios com possíveis parceiros para atendimento das pessoas com necessidades específicas, mediante consulta de viabilidade junto à CONAPNE;
  4. Auxiliar na implementação de políticas de acesso, permanência e êxito dos alunos com necessidades específicas, de acordo com a legislação vigente;
  5. Auxiliar na avaliação diagnóstica para a identificação das necessidades específicas, junto à Seção Pedagógica, à Secretaria acadêmica e aos Conselhos de Classe;
  6. Avaliar as demandas dos estudantes com necessidades específicas, através de estudo de caso e emissão de parecer, com a descrição de quais serviços poderão ser ofertados para cada estudante;
  7. Acompanhar o desenvolvimento das ações relacionadas aos estudantes com necessidades específicas;
  8. Registrar em ata todas as reuniões e atividades realizadas pelo NAPNE;
  9. Manifestar-se, sempre que se fizer necessário, sobre assuntos didático-pedagógicos e administrativos, relacionados à inclusão;
  10. Organizar reuniões e momentos de formação para tratar de flexibilizações, adequações e organização do trabalho educacional com alunos que apresentam necessidades específicas, sempre que necessário, em consonância com a direção do campus;
  11. Participar do Conselho de Classe para o acompanhamento e identificação de alunos com necessidades específicas.

*Regulamento em construção…


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